A Estrutura Básica para o IRPF 2026
A declaração do IRPF 2026 para investidor exige atenção às regras específicas de cada classe de ativo.
Atualmente, mudanças recentes na tributação de investimentos no exterior (Lei 14.754/23) que afetam diretamente os ETFs internacionais e o monitoramento cada vez mais rigoroso da Receita Federal sobre os criptoativos.
Por isso, montei um manual detalhado focado em investidores como você para evitar a malha fina.
Para facilitar o entendimento, decidi focar em três blocos de ativos por vez para garantir a precisão de todos os códigos e regras fiscais. São eles:
- Renda Variável Nacional (Ações, FIIs e ETFs locais): O detalhamento sobre o preenchimento na ficha de Bens e Direitos, a separação de lucros isentos (como o limite de vendas até R$ 20.000,00 para ações) e a mecânica de compensação de prejuízos.
- Exterior e Criptoativos (ETFs no Exterior e Bitcoin): A aplicação das regras de tributação para ativos offshore e os códigos específicos, obrigatoriedades e limites de isenção para a declaração de moedas virtuais.
- Renda Fixa e Previdência (Tesouro Direto e PGBL/VGBL): A mecânica da tributação definitiva na fonte para títulos públicos e a diferença fundamental no preenchimento entre um PGBL (que permite dedução) e um VGBL.
IRPF 2026: Renda Variável no Brasil
Ações
Onde e Como Declarar
Para iniciar nosso detalhamento, você deve informar a posse de ações no dia 31/12/2025 deve ser informada na ficha Bens e Direitos:
- Grupo: 03 – Participações Societárias.
- Código: 01 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica).
- Discriminação: Especifique a quantidade de ações, o código de negociação (como PETR4 ou VALE3), o nome e o CNPJ da empresa emissora (não da corretora), e o nome da corretora onde estão custodiadas.
- Situação em 31/12: Informe sempre o custo total de aquisição (preço pago + taxas de corretagem e emolumentos da B3) e nunca o valor de mercado das ações no último dia do ano.
Isenção na Venda até R$ 20.000,00/mês
A principal vantagem fiscal das ações para o IRPF 2026 para investidor é a isenção para pequenos volumes de venda.
Assim, se a soma de todas as suas vendas de ações em um único mês for de até R$ 20.000,00, o lucro obtido nessas operações é isento de IRPF. Você deve lançar esse lucro na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.
Atenção: Essa isenção se aplica exclusivamente às operações comuns (Swing Trade e Position), mas operações de Day Trade (compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia) não possuem qualquer isenção e o lucro é tributado em 20%.
No entanto, para garantir que a ficha de Bens e Direitos e o cálculo de lucros fiquem corretos, o investidor precisa dominar o cálculo do Preço Médio de aquisição e, por isso, recomendo que tenha um bom sistema ou planilha para esse controle.
Por exemplo, se você comprar 100 ações da empresa X por R$ 10,00 cada em janeiro, e depois comprar mais 100 ações da mesma empresa por R$ 12,00 cada em fevereiro (desconsiderando as taxas para facilitar), qual seria o valor total e o preço médio por ação que você registraria no seu controle para a declaração?
Como as quantidades compradas foram iguais, o seu preço médio é de R$ 11,00 por ação.
Nesse cenário, na ficha de Bens e Direitos, a sua posição em 31/12 ficaria registrada com 200 ações e o valor total de R$ 2.200,00 (200 ações x R$ 11,00). Logo, o exigido sempre será o custo total de aquisição e nunca o valor de mercado da ação no último dia do ano.
Dividendos x JCP
Além do ganho de capital com as vendas, precisamos falar sobre a remuneração que essas ações geram porque não é novidade que empresas costumam distribuir parte de seus lucros aos acionistas e isso acontece de duas formas principais:
- Dividendos: Por serem isentos, entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 09 (Lucros e dividendos recebidos).
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): Como já tiveram imposto retido na fonte, entram na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 10 (Juros sobre capital próprio).
Em ambos, você deve preencher com o CNPJ e o nome da empresa emissora da ação (ex: Vale, Petrobras), informados no documento oficial.
Pontos de Atenção para Ações
A Caça aos Informes: Os informes de rendimentos de ações geralmente não vêm da sua corretora, mas dos bancos escrituradores (como Itaú, Bradesco, Banco do Brasil). Por essa razão, é preciso buscar esses documentos nos portais desses bancos ou na área do Investidor da B3.
O JCP Declarado e Não Pago (Em Trânsito): É comum a empresa anunciar o JCP em um ano (2025, por exemplo) para pagar só no ano seguinte (2026). Nesse caso, o valor não vai para a ficha de rendimentos ainda. Ele entra na ficha Bens e Direitos, Grupo 99, Código 99 (Outros bens e direitos), como um crédito a receber.
Tratamento dos Prejuízos no IRPF 2026 para Investidor
Por outro lado, nem tudo está perdido em um cenário de queda, já que controlar as perdas pode ser um excelente maneira de o investidor pagar menos imposto.
Pergunta de prova: Se você tiver um prejuízo acumulado vendendo ações em operações comuns (Swing Trade), a Receita Federal permite usar esse prejuízo para abater o imposto de lucros futuros obtidos em operações de Day Trade ou essas modalidades não se misturam?
A regra de ouro da Receita Federal para compensação de prejuízos é: as modalidades não se misturam.
Portanto, prejuízos em Operações Comuns (Swing Trade) só podem ser usados para abater lucros futuros de Operações Comuns.
Dessa forma, o mesmo vale para o Day Trade, ou seja, prejuízo de Day Trade só compensa lucro de Day Trade. Ademais, isso acontece porque as alíquotas de imposto são diferentes (15% para operações comuns e 20% para Day Trade).
Importante: Os prejuízos não têm prazo de validade. Você pode carregá-los de um ano para o outro indefinidamente para abater impostos futuros, mas é obrigatório informá-los mês a mês na ficha Renda Variável – Operações Comuns / Day Trade.
Declaração de FIIs no IRPF 2026 para Investidor
Mudando para os Fundos Imobiliários, a declaração da posse das cotas na ficha de Bens e Direitos é bem parecida com a das ações, mas muda o código:
- Grupo: 07 – Fundos
- Código: 03 – Fundos de Investimento Imobiliário.
- Situação em 31/12: O valor a ser declarado também é sempre o seu custo total de aquisição (preço médio).
Os FIIs são muito procurados pelos investidores por causa dos seus rendimentos mensais (os “aluguéis”). Mas e quanto à venda dessas cotas?
Lembrando que as ações têm a isenção de imposto para vendas de até R$ 20.000,00 no mês, mas você sabe se os FIIs também possuem alguma faixa de isenção quando você vende suas cotas com lucro?
Tratamento de Ganhos e Perdas
Na prática, qualquer lucro na venda de cotas de FIIs é tributado, independentemente do valor da venda, mas vamos detalhar isso:
- Lucros: O ganho de capital na venda de FIIs é tributado à alíquota de 20%. Você deve lançar esse resultado mês a mês na aba Renda Variável, na ficha específica Operações Fundos de Investimento Imobiliário e Fiagro.
- Prejuízos: Assim como nas ações, os prejuízos com FIIs não têm prazo de validade e podem ser usados para abater impostos futuros.
Contudo, não esqueça da regra de ouro: prejuízo de FII só pode ser compensado com lucro de FII (e Fiagro).
Rendimentos
Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs para pessoas físicas são isentos de imposto de renda (desde que o fundo tenha pelo menos 100 cotistas e suas cotas sejam negociadas em bolsa).
Eles devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código 26 – Outros. É necessário informar o CNPJ da fonte pagadora, que é o próprio fundo (e não o administrador).
Dicas e Pontos de Atenção para FIIs
Amortização de Cotas: Alguns fundos devolvem parte do capital investido através de um processo chamado amortização. Esse valor recebido não é um rendimento isento tradicional. Desse modo, você deve abater do seu Custo Total de Aquisição na ficha de Bens e Direitos, reduzindo o seu Preço Médio.
ETFs Nacionais
Avançando para os fundos de índice, pensando na tributação da venda de ETFs de renda variável negociados na B3 (como o BOVA11, que replica o Ibovespa, ou IVVB11, que replica o S&P 500), você sabe qual é a alíquota de imposto cobrada sobre o lucro e se eles possuem a mesma isenção de R$ 20 mil das ações?
Diferente das ações, os ETFs de renda variável negociados na bolsa brasileira não possuem a isenção para vendas de até R$ 20.000,00 mensais.
Onde e Como Declarar
Você deve informar a posse das cotas de ETFs na ficha Bens e Direitos:
- Grupo: 07 – Fundos.
- Código: 06 – Para renda variável.
- Código: 08 – Para renda fixa.
- Discriminação: Informe a quantidade de cotas, o ticker do ETF (ex: BOVA11, IVVB11), o nome e CNPJ da administradora do fundo, e a corretora.
- Situação em 31/12: Preencha com o custo total de aquisição (preço médio multiplicado pela quantidade de cotas), incluindo as taxas de corretagem.
Tratamento de Ganhos e Perdas
Lucros: O ganho de capital é tributado em 15% para operações comuns e 20% para Day Trade. Você deve pagar o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Na declaração, o lucro é lançado mês a mês na aba Renda Variável, na ficha Operações Comuns / Day Trade.
Prejuízos: Podem ser compensados com lucros futuros de outras operações de renda variável (como ações), desde que sejam da mesma modalidade (comum com comum, day trade com day trade).
Atenção: Como vimos, na declaração IRPF 2026 para investidor, não existe isenção de vendas até R$ 20.000,00 para ETFs.
Rendimentos
Historicamente, os ETFs no Brasil reinvestem automaticamente os dividendos no próprio fundo, refletindo no valor da cota. Nesse caso, não há rendimentos a declarar separadamente.
Recentemente, a B3 passou a permitir ETFs que pagam dividendos diretamente na conta do investidor. Dessa forma, se for o caso do seu ativo, esses dividendos recebidos entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 09 (Lucros e dividendos recebidos).
Renda Variável no Exterior
ETF no Exterior no IRPF 2026
Cruzando as fronteiras do mercado brasileiro, a regra que já afeta o ano-calendário 2025 (e, portanto, a declaração de 2026) é a Lei 14.754/23 (Lei das Offshores).
Considerando que a antiga isenção para vendas de até R$ 35.000,00 mensais no exterior deixou de existir, a alíquota aplicável é de 15% sobre os rendimentos e ganhos de capital com aplicações financeiras no exterior.
Além da alíquota, outra grande mudança prática é o momento do pagamento porque você não precisa mais usar o programa GCAP ou gerar um DARF no mês seguinte à venda.
Agora, você faz a apuração e o pagamento desse imposto de 15% são feitos uma vez por ano, diretamente na própria Declaração de Ajuste Anual (o IRPF 2026).
Onde e Como Declarar ETF no Exterior
- Ficha: Bens e Direitos.
- Grupo e Código: Dependerá da estrutura exata (se é aplicação financeira direta, trust, etc.), mas geralmente utiliza-se o Grupo de Aplicações e Investimentos no Exterior.
- Discriminação: Detalhe a quantidade, o ticker do ETF, a corretora internacional e o número da conta.
- Situação em 31/12: O saldo deve ser declarado pelo custo de aquisição em Reais. A conversão do valor em moeda estrangeira para Reais segue regras específicas de câmbio estipuladas pela Receita Federal (geralmente a cotação de compra do Banco Central na data da operação).
Tratamento de Ganhos e Perdas
Lucros: A antiga isenção de R$ 35 mil mensais deixou de existir. Portanto, todo ganho de capital na venda de ETFs no exterior é tributado a 15%. Como vimos, você calcula e paga o imposto anualmente na própria declaração do IRPF.
Prejuízos: A nova lei trouxe uma vantagem no IRPF 2026 para investidor que permite que os prejuízos apurados com ativos no exterior sejam compensados com lucros de outros ativos também no exterior, na declaração do mesmo ano ou em anos posteriores.
Rendimentos (Dividendos)
Os dividendos pagos por esses ETFs também entram na regra geral de tributação anual de 15%.
Ponto de Atenção Crucial (Bitributação): Se o seu ETF for sediado nos Estados Unidos, o governo americano retém automaticamente 30% de imposto sobre os dividendos pagos.
Como o Brasil e os EUA possuem um acordo de reciprocidade tributária, você pode usar esse imposto pago no exterior para abater o imposto devido no Brasil, ou seja, vai evitar pagar duas vezes sobre o mesmo rendimento.
Bitcoin e IRPF 2026 para Investidor
Já no universo digital, a Receita Federal criou códigos próprios para as criptos e tem monitorado esse mercado de perto através de normativas (como a IN 1888). Diferente dos ativos no exterior que perderam a isenção, as criptomoedas ainda mantêm uma faixa de isenção para vendas mensais.
Você sabe qual é o valor máximo que você pode vender em criptomoedas (somando todas as moedas) dentro de um único mês para que o lucro seja isento de imposto?
O limite de isenção para o IRPF 2026 para investidor em criptomoedas permanece em vendas de até R$ 35.000,00 mensais.
Bitcoin e Criptomoedas - Onde e Como Declarar
- Ficha: Bens e Direitos.
- Grupo: 08 – Criptoativos.
- Código: Depende da moeda (01 para Bitcoin, 02 para Altcoins como Ethereum, 03 para Stablecoins, etc.).
- Regra de Obrigatoriedade: Você só é obrigado a declarar a posse se o custo de aquisição daquele tipo específico de cripto for igual ou superior a R$ 5.000,00.
- Discriminação: Informe a quantidade, o nome da moeda e onde está custodiada (nome e CNPJ da exchange brasileira, ou se está em uma carteira própria/cold wallet).
Tratamento de Ganhos e Perdas
Lucros Isentos: Se a soma das vendas de todas as criptomoedas no mês for de até R$ 35.000,00, o lucro é isento e vai para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Lucros Tributados: Se as vendas passarem de R$ 35.000,00 no mês, o lucro é tributado (a partir de 15%). Dessa forma, você deve calcular e pagar o imposto no mês seguinte à venda usando o programa GCAP (Ganhos de Capital), e depois importá-lo para a declaração anual.
Prejuízos: Diferente das ações, a Receita Federal não permite compensar prejuízos de criptomoedas com lucros futuros.
Alerta: Se você utiliza exchanges estrangeiras e movimenta mais de R$ 30.000,00 em um único mês, é obrigatório informar essas operações mensalmente à Receita através do sistema e-CAC (a chamada IN 1888).
Exemplo Prático de Cálculo do Imposto com Bitcoin
Vamos detalhar esse cenário passo a passo. Imagine a seguinte situação hipotética de compra e venda de Bitcoin durante o ano de 2025:
| Operação | Data | Quantidade | Valor Total da Operação |
| Compra | Março/2025 | 1,0 BTC | R$ 200.000,00 |
| Venda | Agosto/2025 | 0,2 BTC | R$ 50.000,00 |
Depois, Apuração do Lucro: O seu Ganho de Capital foi de R$ 10.000,00 (R$ 50.000,00 recebidos na venda menos R$ 40.000,00 do custo de aquisição).
O que fazer em 2025 e 2026 para pagar o IRPF
Ainda em agosto de 2025, você precisaria lançar essa operação no programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal e o próprio programa geraria o DARF de R$ 1.500,00, que deveria ser pago até o último dia útil de setembro de 2025.
Ao fazer o IRPF 2026, o trabalho é simples porque não será necessário calcular de novo. Para isso, basta usar a função “Importar GCAP” dentro do programa da declaração, e todos esses números preencherão as fichas corretas automaticamente.
Agora que visualizamos a mecânica do Bitcoin, podemos retomar o nosso bloco final de Renda Fixa e Previdência.
Tesouro Direto e Previdência Privada
Tesouro Direto
No Tesouro Direto, a corretora já desconta o imposto de renda automaticamente no momento em que o título vence ou é resgatado.
Como o imposto do Tesouro Direto já fica retido, o rendimento líquido que cai na sua conta vai direto para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
Onde e Como Declarar a Posição
- Ficha: Bens e Direitos.
- Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos.
- Código: 02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros).
- Discriminação: Informe o nome do título (ex: Tesouro IPCA+ 2035), a instituição financeira (corretora) e o CNPJ.
- Situação em 31/12: Preencha sempre com o valor total investido (custo de aquisição), sem somar a rentabilidade acumulada do período.
Rendimentos
Como vimos, os rendimentos de juros semestrais ou recebidos no resgate/vencimento vão para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 06. O CNPJ a ser informado é o da fonte pagadora (geralmente a própria corretora ou a B3).
Previdência Privada
Para fechar, precisamos falar sobre a Previdência Privada.
Existem duas modalidades principais no mercado, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Nesse sentido, o tratamento fiscal entre eles é completamente diferente e errar a ficha de declaração é um dos motivos mais comuns para cair na malha fina.
Pensando na vantagem tributária que esses planos oferecem para quem faz a declaração no modelo completo, eu pergunto:
- Qual dessas duas modalidades permite abater até 12% da sua renda tributável anual?
- Quais aportes são feitos na ficha de “Bens e Direitos” e “Pagamentos Efetuados”?
Em suma, o PGBL é a ferramenta ideal para quem faz a declaração no modelo completo, permitindo abater até 12% da renda tributável e seus aportes vão exatamente para a ficha de “Pagamentos Efetuados”.
Por outro lado, o VGBL vai para a ficha Bens e Direitos e não permite abatimento ou desconto da renda tributável.
Ademais, o tratamento fiscal da previdência privada depende também da tabela de tributação escolhida (Progressiva ou Regressiva) que vou explicar mais adiante.
Modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
Onde e Como Declarar os Aportes PGBL no IRPF 2026 para Investidor
Como o PGBL permite deduzir até 12% da sua renda tributável anual (desde que você faça a declaração no modelo completo), o dinheiro investido ao longo do ano não entra como um “bem”.
Ele deve ser lançado na ficha Pagamentos Efetuados, utilizando o código 36 – Previdência Complementar. Informe o nome e o CNPJ da seguradora, e o valor total aportado no ano.
Tratamento no Resgate: Quando você resgata um PGBL, o imposto de renda incide sobre o valor total do resgate (o dinheiro que você aportou somado aos rendimentos).
Modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
Onde e Como Declarar a Posição do VGBL
Inicialmente, o VGBL não permite deduções fiscais. Por isso, ele é tratado como uma aplicação financeira normal.
Sendo assim, você deve informar o saldo na ficha Bens e Direitos, no Grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e Código 06 (VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre).
Situação em 31/12: Informe apenas o valor total dos aportes realizados até aquela data. O rendimento acumulado não deve ser somado ao saldo da declaração.
Tratamento no Resgate: A grande vantagem do VGBL no resgate é que o imposto de renda incide apenas sobre a rentabilidade (o lucro), e não sobre o valor total.
Rendimentos e Resgates (Para PGBL e VGBL)
Vale acrescentar que o local de declaração do resgate depende da tabela de tributação que você escolheu ao contratar o plano.
- Tabela Regressiva (Definitiva): O imposto diminui com o tempo (de 35% a 10%) e é definitivo na fonte. Os resgates líquidos vão para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 06).
- Tabela Progressiva (Compensável): O imposto segue a tabela salarial (de isento até 27,5%). Consequentemente, a seguradora retém 15% na fonte de forma antecipada, e você deve lançar o valor na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O programa fará o ajuste final, podendo gerar imposto a pagar ou a restituir.
Obrigatoriedade do IRPF 2026 para Investidor
Por fim, antes mesmo de abrir o programa, é fundamental que o investidor saiba logo na primeira página se ele está obrigado a entregar a declaração e o que ele precisa ter em mãos antes de abrir o programa da Receita Federal.
Até pouco tempo atrás, qualquer compra na bolsa obrigava a entrega da declaração, mas a regra atual é diferente. Por isso, aqui estão as situações que geram obrigatoriedade de fazer o IRPF 2026 para o investidor (fonte aqui):
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.
Documentos Necessários para o IRPF 2026
Visto que muito deixam a declaração para o última hora, quem é investidor de verdade já tem o seu “kit” básico para declarar o IRPF sem estresse. São eles:
- Informes de Rendimentos: Fornecidos pelas corretoras, bancos onde o investidor tem conta e pelos bancos escrituradores (que administram as ações).
- Notas de Corretagem: O registro oficial de todas as compras e vendas feitas na bolsa durante o ano.
- Relatórios e Extratos: Histórico de transações em exchanges de criptomoedas ou relatórios de corretoras internacionais.
- DARFs Pagos: Os comprovantes de todos os impostos que o investidor já calculou e pagou ao longo de 2025.
Atenção: O programa do IRPF não calcula o seu Preço Médio. Portando, você deve ter o controle exato de todas as suas notas de corretagem do ano para calcular o custo de aquisição dos ativos.
Além disso, tenha em mãos todos os DARFs pagos em 2025, pois você precisará informar os valores recolhidos para abater o imposto devido na declaração anual.
IRPF 2026 para Investidor Inteligente
Certamente, seu objetivo como investidor é ter uma vida mais tranquila, menos estressante apesar dos desafios diários e, para isso, é necessário não apenas entender sobre o seu imposto de renda, mas ter uma estratégia de como montar estrutura para viver de renda passiva.
Sendo assim, se você deseja adotar a minha tática, não deixe de ler meu artigo sobre A Melhor Estratégia para Viver de Renda Passiva aqui.
Ainda assim, se ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário logo abaixo que irei te responder.
Bons investimentos e ótima declaração de IRPF 2026.